top of page
Italian Law Book

Estatuto

O Estatuto é o regimento interno da SBTM, onde se encontra os direitos, as resposabilidades e as obrigações dos sócios da Sociedade Brasileira de Teologia moral.  

Nosso Regimento Interno

Cap. 1 Da constituição

1.1 A Sociedade Brasileira de Teologia Moral, também denominada SBTM, é um instituto de direito civil privado que visa reunir, em base de liberdade, os professores de teologia moral que atuam no Brasil e os demais interessados em sua evolução.
1.2 A SBTM trabalha sem intuitos de lucro nem conhece distinção na base de religião, sexo ou opção política.
1.3 A sede da SBTM fica localizada em ………………………..,cujo foro adota para todos os efeitos legais.
1.4 A SBTM existirá sem limite de tempo, somente podendo extinguir-se quando não mais corresponder às suas legítimas finalidades.
1.5 A SBTM faz parte da Sociedade Brasileira de Teologia e, por meio de seu presidente, está representada no Conselho Diretor desta.

Cap. 2 Das finalidades e atribuições

2.1 A SBTM tem por finalidades:

2.1.1 Melhorar a comunicação e troca de idéias entre os membros;
2.1.2 Estimular o estudo dos problemas morais no Brasil, se possível, interdisciplinar;
2.1.3 Organizar encontros e congressos em âmbito regional e nacional;
2.1.4 Apoiar e motivar publicações sobre assuntos morais atuais;
2.1.5 Estabelecer e manter contatos com as autoridades civis e eclesiásticas, com outras entidades ou centros de estudo no Brasil e institutos do gênero em outros países.
2.1.6 Desempenhar um papel mediador em casos de conflito.

2.2 São atribuições da SBTM:

2.2.1 Deliberar em conjunto sobre os problemas morais no Brasil e o encaminhamento de soluções práticas;
2.2.2 Manter um boletim de novidades de interesse dos professores de teologia moral e demais interessados;
2.2.3 Estimular e coordenar, se for necessário, publicações de utilidade para o ensino da teologia moral e a formação da opinião pública;
2.2.4 Promover a qualidade do ensino da teologia moral no Brasil e ajudar a planejar a formação de maior número de professores competentes;
2.2.5 Funcionar como órgão coordenador de pesquisas e trabalhos na área da teologia moral;
2.2.6 Representar os professores de teologia moral e seus interessados na Sociedade Brasileira de Teologia, eventualmente diante de outras organizações, ou as autoridades.

2.3 À SBTM não se atribuem poderes de caráter autoritativo sobre seus membros, cuja liberdade de iniciativa e de participação e autonomia de ação estão garantidas.
2.4 Os membros, sejam do Conselho Diretor, sejam da SBTM, não respondem nem solidária nem subsidiariamente por qualquer obrigação social ou débito contraído pela SBTM.

Cap. 3 Do Conselho Diretor e dos seus membros

3.1 O Conselho Diretor da SBTM é composto de três membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário-tesoureiro
3.2 O Conselho Diretor é eleito pelos membros da SBTM, por maioria de votos, e tem mandato de 2 (dois) anos, não podendo os membros do mesmo serem reconduzidos, para mais de três mandatos consecutivos.
3.3 São atribuições do Conselho Diretor:

3.3.1 Dar cumprimento às finalidades da SBTM.
3.3.2 Receber, organizar e levar ao conhecimento dos membros da SBTM as proposições a serem discutidas, as iniciativas tomadas e os resultados obtidos;
3.3.3 Reunir-se no mínimo duas vezes por ano para o planejamento e o controle das atividades e resolver problemas de rotina e emergência;
3.3.4 Estimular, em todas as oportunidades, a liberdade de expressão e o intercâmbio de idéias e críticas entre os membros da SBTM;
3.3.5 Fornecer todos os anos aos membros da SBTM um relatório das atividades e do movimento financeiro.

3.4 Podem ser membros da SBTM todas as pessoas que lecionam teologia moral no Brasil ou que fazem pesquisa nesta área
3.5 São atribuições dos membros da SBTM:

3.5.1 Ajudar a realização das finalidades da SBTM (veja 2.1);
3.5.2 Participar ativamente das discussões de problemas morais do povo brasileiro;
3.5.3 Manter entendimento franco e sincero com o Conselho Diretor e os demais colegas;
3.5.4 Freqüentar e prestigiar os encontros e congressos da SBTM;
3.5.5 Tomar iniciativas e fazer propostas de interesse da promoção dos estudos teológicos morais;
3.5.6 Contribuir para as despesas financeiras da SBTM.

Parágrafo único: A contribuição dos membros é fixada uma vez por ano em reunião nacional da SBTM.
3.6 Todos os membros inscritos na SBTM possuem voz ativa nas deliberações e decisões da mesma e igualmente voz passiva para qualquer cargo do Conselho Diretor, salvo art. 3.2

Cap. 4 Das eleições e mudanças

4.1 O presente estatuto poderá ser modificado ou revisto, mediante a iniciativa de qualquer membro da SBTM, a juízo da maioria dos membros, seja “viva voce”, seja por escrito.
4.2 Para as eleições do Conselho Diretor exige-se a maioria absoluta nos primeiros dois escrutínios, enquanto no terceiro basta a maioria relativa dos votos.
Parágrafo único: Por justa causa, um membro eleito pode declinar de sua indicação.
4.3 O estatuto, sua conservação e mudanças estão sempre subordinados ao funcionamento eficiente da SBTM.
4.4 Em caso de extinção da SBTM, os bens que esta possui destinar-se-ão por maioria de votos dos membros, a um outro instituto de finalidade semelhante.
4.5 Este estatuto foi aprovado na reunião de ……………. pelos membros fundadores que seguem:

Lige

12-98300-3535

E-mail 

Siga

  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
bottom of page